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1 de Maio de 2024

Direito do Consumidor: Casa própria, sonho ou pesadelo?

Publicado por Endireitados
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Caros leitores;

Pra você estudante, na iminência de se tornar advogado, ou já sendo um deles, com a colaboração do advogado Dr. Rafael Pereira de Souza, trataremos de um assunto do dia a dia de muitos consumidores, o qual é objeto de recorrente procura aos escritórios de advocacia de todo país.

O sonho da casa própria é comum para grande maioria dos brasileiros que passam muitas vezes anos juntando suas economias para conseguir concretizá-lo.

Entretanto, mesmo diante das facilidades em sua aquisição nos dias de hoje, com a possibilidade de financiamento diretamente com as construtoras ou mesmo através de programas do Governo Federal, como por exemplo o “Minha Casa, Minha Vida”, o sonho da casa própria, muitas vezes, acaba tornando-se um verdadeiro pesadelo para os consumidores.

Diga-se isso, pois além dos frequentes atrasos na realização das obras, na assinatura dos contratos de financiamento com os bancos, e consequente entrega das chaves, há igualmente abusos cometidos nos contratos firmados com as construtoras, os quais em sua grande maioria apontam ônus apenas ao consumidor, deixando-o em desvantagem manifestamente excessiva, ou seja, desrespeitando de forma ampla os princípios fundamentais da relação consumerista, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato, a equidade e a transparência.

Neste sentido, conforme inúmeras decisões dos Tribunais pátrios, em casos de atrasos de obras e o consequente descumprimento do contrato por culpa da construtora ou empresa responsável, poderá o consumidor que se sentir lesado, pedir a rescisão do contrato, com o recebimento de tudo que foi pago até o momento, corrigido monetariamente e acrescidos de juros, bem como a suspensão de eventuais pagamentos em abertos em caráter liminar, cobrança de multa contratual, indenização por danos morais e materiais, perda do lucro esperado e até mesmo o pagamento de aluguéis ante a demora na entrega do imóvel.

Desta maneira, o consumidor, vítima de atrasos nas obras, contratos arbitrários e outras possíveis abusividades cometidas pelas construtoras e empresas envolvidas, não pode ficar inerte a estes fatos, devendo então procurar seu advogado de confiança para que as medidas judiciais cabíveis sejam devidamente tomadas, garantindo assim a aplicação do Direito do consumidor frente aos possíveis abusos cometidos pelas construtoras, as quais possuem poderio financeiro muito maior na relação consumerista, deixando o consumidor muitas vezes em clara desvantagem na relação contratual, o que é fato bastante corriqueiro e combatido no universo jurídico.

Rafael Pereira de Souza, OAB/SC 40.289, Bacharel em Direito pela UNIVALI; - Especialista em Direito Público pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus; - Sócio do Escritório Farias & Souza Advocacia; No associativismo, é Vice-Presidente da Comissão Permanente de Direito Eleitoral da Subseção de São José - SC, para o triênio 2016/2018; - Membro da Comissão Permanente de Direito Eleitoral da Seccional de Santa Catarina, para o triênio 2016/2018"

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