Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica que o produto defeituoso deve ser trocado no prazo máximo de 30 dias. “Caso a troca não seja efeituada pelo fornecedor neste período, o cliente tem outras opções”. Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. O cliente ainda pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago.
De acordo com o presidente da Comissão, outros tipos de trocas, que não por defeito, são acordadas com a própria loja. “No momento da compra, cliente e fornecedor 'assinam' um contrato verbal”. Ele explica que as regras de troca de produtos, por outros motivos, como tamanho errado, devem ser expostas pela loja, inclusive com cartazes fixados na parede. “Aconselhamos que o cliente pergunte quais as regras de troca antes de levar o produto para casa”, recomenda.
Leandro orienta ainda os consumidores a procurarem os órgãos de defesa do consumidor, nos casos em que se sentirem lesados pelo fornecedor. Em Campo Grande, a Superintendência de Orientação de Defesa do Consumidor (Procon) fica à rua 13 de Junho, 930, centro. O disque denúncia do Procon é o 151.