Direito Previdenciário: aposentadoria, auxílio ou benefício para os portadores de HIV
INSS altera critério para concessão de benefícios a portadores de HIV.
Nesse tópico responderei uma dúvida relacionada ao Direito Previdenciário:
Sou contribuinte do INSS, gostaria de saber em caso de diagnóstico de HIV+, quando e como devo fazer para pleitear minha aposentadoria.
Sabemos que a AIDS é uma doença crônica degenerativa, que tira do doente a capacidade natural para enfrentar os desafios diários.
Apesar dos avanços científicos, como é uma doença crônica e degenerativa, mesmo com todos os cuidados necessários, além da prática de vida saudável, a fragilidade causada pela doença faz com que os acometidos fiquem em situação desfavorável, razão pelo qual, várias alterações legislativas foram efetuadas com vistas a auxiliar no tratamento.
Assim, existem regras específicas para quem é portador do vírus e necessita do auxílio junto a previdência social. Inclusive, é importante destacar que em 2015, em razão da derrota em diversas demandas judiciais, o INSS alterou as regras para concessão administrativa dos benefícios, visando diminuir as demandas judiciais.
Desse modo, a avaliação da necessidade do segurado ou cidadão que necessita de auxílio, foram ampliadas permitindo aos peritos uma maior abertura para a concessão dos benefícios requeridos. Apesar de que ainda ocorrem muitas falhas, as quais poderão ser corrigidas via judicial se necessário.
Assim, respondendo a pergunta acima, após o diagnóstico e necessidade do portador da doença, ele deverá buscar administrativamente o benefício, caso seja negado, o próximo passo é a via judicial
Lembrando que o portador da doença poderá pleitear os seguintes benefícios previdenciários:
Sendo certo que a prestação dos serviços públicos no Brasil ainda são precários, assim é importante que, além de conhecer os seus direitos, saibam que, caso estes não sejam respeitados, que busquem a efetivação através da demanda judicial, infelizmente, muitas vezes, essa é a saída, já que administrativamente o pedido é indeferido ou mais moroso em razão das greves.
Caso tenha dúvida sobre direito de família ou previdenciário, entre em contato: advogadarenatafranca@gmail.com.