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17 de Maio de 2024

Direito Previdenciário:

Possibilidade de percepção do benefício de pensão por morte pelos dependentes, quando o óbito ocorre após o período de graça do instituidor.

Publicado por Anatildes Gouveia
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Na Ação Civil Pública n. 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, fica reconhecido o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado que perdeu a qualidade perante o INSS, mas que, no período de graça, implementou as condições para obtenção do benefício de aposentadoria por invalidez OU AUXÍLIO-DOENÇA, independentemente da existência de requerimento administrativo pretérito.

A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública supra citada é de abrangência nacional, porém, ainda é passível de recurso, mesmo assim, o INSS já materializou o entendimento judicial através da Portaria n. 05/2020.

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