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3 de Maio de 2024

Direitos do soropositivo

De acordo com a legislação, pessoas com HIV/Aids não podem ser discriminadas e têm diversas prerrogativas financeiras e trabalhistas

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Como ocorre com todo e qualquer cidadão brasileiro, a Constituição determina que as pessoas soropositivas tenham obrigações e direitos garantidos. Os principais são relacionados à dignidade humana e ao acesso à saúde pública e, sendo assim, esse grupo é amparado com leis e declarações específicas que vão muito além da gratuidade do diagnóstico e do tratamento retroviral no Brasil. O documento constitucional afirma que todos são iguais “sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Os soropositivos têm diversos direitos fundamentais garantidos por lei. Por isso, logo após confirmar um diagnóstico positivo, é importante se informar com um especialista e discutir sobre temas delicados como questões trabalhistas, judiciais, direitos humanos, financeiras e sobre a discriminação. A informação passa a ser uma forma de se proteger e prevenir desgastes desnecessários para cuidar da saúde e viver de forma plena.

De acordo com Roberto Debski, médico, psicólogo e diretor da clínica Ser Integral, diferentemente de poucas décadas atrás, quando a AIDS era tida praticamente como uma sentença de morte e cheia de estigma, hoje a doença tem tratamento e controle. “A pessoa vive por muitos anos com esse problema de saúde em uma sociedade que nem sempre facilita o convívio. Sendo assim, a legislação garante que seja feita a justiça quando há preconceito ou constrangimento proposital ao portador de HIV. Os tempos mudaram, mas alguns mitos e preconceitos permanecem”, completa.

Direitos fundamentais

Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, que contou com o apoio do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde. “O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com AIDS (ENONG), em Porto Alegre (RS) e apesar de não ser uma legislação formal, teve uma repercussão extremamente significativa, na medida em que passou a reconhecer os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV frente ao princípio da dignidade da pessoa”, afirma Fabricio Sicchierolli Posocco, advogado especialista em direito civil e direito processual civil.

Sendo assim, a pessoa infectada tem o direito à informação sobre a AIDS e sua condição de saúde. Também é assegurada a assistência médica e o tratamento sem restrições, para que se tenha melhor qualidade de vida. A declaração também cita que quem tem HIV não deve ficar isolado, ou sofrer qualquer tipo de discriminação. Por isso, o soropositivo pode (e deve) participar de todos os aspectos da vida social, e se for impedido disso, a atitude será considerada discriminatória e punida por lei.

Também é garantido o sigilo da sorologia e o resultado positivo só pode ser revelado com autorização da pessoa. A privacidade deve ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais. Os testes de HIV não podem ser compulsórios, devendo ser apenas para o diagnóstico e tratamento. Além disso, os soropositivos têm o direito de comunicar sobre sua doença apenas às pessoas que deseja. “Toda pessoa com HIV/AIDS tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania”, afirma a Declaração.

Nas finanças e no trabalho

A legislação garante ao portador do vírus HIV direitos trabalhistas, previdenciários e financeiros. Confira:

Os soropositivos têm o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, assim como na escola, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. “Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei”, afirma a Constituição. Mas a legislação determina que o teste seja realizado em casos de doação de sangue, órgãos e esperma. “A exigência do exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso de discriminação no trabalho por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima, sem prejuízo de lavratura de Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Policia Civil mais próxima”, afirma Posocco.

O benefício do auxílio-doença é concedido a qualquer cidadão brasileiro que pague a previdência em dia e que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. “A pessoa que vive com HIV/AIDS terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado”, explica o Ministério da Saúde. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

As pessoas que vivem com HIV e são aposentadas por invalidez (quando não conseguem mais trabalhar recebem um benefício) precisam passar por perícia médica de dois em dois anos para verificar sua condição de saúde ou o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.

É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV. As pessoas que tem HIV ou possui um dependente com a doença pode solicitar à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS. Para isso, é necessário portar atestado médico, Carteira de Trabalho e Previdência Social; identificação de trabalhador/a ou diretor/a, inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.

Quem foi diagnosticada com a doença pode receber os valores do imposto de renda, em aposentadoria, reforma ou pensão. Mas a AIDS deve ser comprovada com perícia e laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

Pessoas com HIV que conseguirem comprovar que não possuem meios de se manter financeiramente e não têm ajuda da família podem receber um salário mínimo por meio do benefício de prestação continuada. “A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício”, explica o Ministério da Saúde.

Esta reportagem foi escrita por Samantha Cerquetani e publicada no Guia Minha Saúde Especial Aids.

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