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2 de Maio de 2024

Direitos do trabalhador doméstico

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A Lei Complementar nº. 150/2015 dispõe sobre os direitos dos empregados domésticos:

· Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais

· Licença-maternidade de 120 dias

· Vale-transporte

· Aviso-prévio

· Salário-família

· INSS

· FGTS

· Férias

· 13º salário

· Multa em caso de demissão sem justa causa

· Recebimento de horas-extras

· Jornada de trabalho de 44 horas semanais

· Adicional noturno (quando trabalhar entre 22h e 5h)

· Banco de horas

· Seguro-desemprego

· Intervalo para refeição e/ou descanso

· Repouso remunerado

Imagem meramente ilustrativa

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direitos-do-trabalhador-domestico/771798098
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