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17 de Maio de 2024

Direitos do Trabalhador

Fique por dentro

Publicado por Ernani David
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Fique por dentro

Direitos do trabalhador.... Você sabia?!

São direitos básicos do trabalhador:

Hora extra: a hora que ultrapassa a jornada máxima de trabalho deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo 50%. Domingos e feriados o acréscimo deve ser de 100%

Intervalo Intrajornada: é o intervalo de uma hora, e, no máximo, 2 horas, para todo emprego cuja duração seja maior que 6 horas. Jornadas de mais de 4 horas e menores ou iguais a 6 horas, é de 15 minutos o intervalo intrajornada habitual.

Intervalo Interjornada: é o período no qual o trabalhador tem o direito de repousar entre duas jornadas de trabalho seguidas, um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

DSR ou RSR: é o direito de um dia de descanso remunerado semanal, totalizando 35 horas ininterruptas, ou seja, as 24 horas do dia, cumulativamente das 11 horas do intervalo interjornada.

Sobreaviso: acordo entre patrão e empregado que deixa funcionário aguardando uma possível chamada ao trabalho deve ser remunerado em 1/3 das horas normais de trabalho.

Adicional Noturno: trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte deve ser remunerado com acréscimo de 20% do salário.

Adicional de Periculosidade: atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador ao perigo devem ser remuneradas com acresci de 30% do salário.

Transferência: quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato, a remuneração deve ser acrescida em 25% do salário enquanto durar a situação

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