Direitos dos Empregados Domésticos
Desde 2015 passou a ser obrigatório o registro dos empregados domésticos, igualmente o FGTS, seguro desemprego, estabilidade por gravidez, dentre outros.
Para ser considerado empregado doméstico, necessita preencher os seguintes requisitos:
- Prestar serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal;
- Finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial;
- Mais de 2 (dois) dias na semana.
Com a instituição da nova Lei, os seguintes direitos passaram a ser obrigatórios:
- O registro na Carteira de Trabalho;
- Recolhimento previdenciário;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- Seguro desemprego;
- Salário família;
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, devendo o empregador recolher o percentual de 3,2% a mais sobre o valor da remuneração do empregado doméstico, valor esse que poderá ser sacado pelo Empregado quando houver rescisão sem justa causa.