jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Direto do Plenário: Pedido de vista suspende julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio.

há 9 anos
0
0
0
Salvar

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de ser uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas e infligir o direito constitucional à personalidade.

Em instantes mais detalhes sobre o julgamento.



  • Publicações30562
  • Seguidores629136
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direto-do-plenario-pedido-de-vista-suspende-julgamento-sobre-porte-de-drogas-para-consumo-proprio/222045569
Fale agora com um advogado online