jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Diretórios estaduais e municipais devem prestar contas até o dia 30 de abril

há 9 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que o prazo para as prestações de contas dos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos, relativas ao exercício financeiro de 2014, é até o dia 30 de abril.

A apresentação das prestações de contas pelos diretórios regionais é obrigatória, conforme previsto na Resolução TSE n. 23.432/2014, mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiros.

É importante observar que a extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da respectiva comissão ou diretório. Ocorrendo essa hipótese, a prestação de contas deverá ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes partidários, de acordo com o período de atuação.

A não apresentação de contas pelos partidos políticos sujeitará a respectiva agremiação política e seus dirigentes às sanções previstas na lei eleitoral, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais previstas na legislação comum, além da suspensão ou devolução, sendo o caso, de recursos do fundo partidário, conforme previsto na Resolução.

As prestações das contas dos diretórios regionais dos partidos políticos devem ser apresentadas junto ao TRE-AC, situado na Avenida Antônio da Rocha Viana, n. 1.389, Bairro Bosque, das 8h às 18 horas. Já as prestações de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos deverão ser apresentadas nas zonas eleitorais, com jurisdição sobre o respectivo município, no horário das 8h às 17h, conforme relação a seguir:

DIRETÓRIO MUNICIPAL

JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE

MUNICÍPIO SEDE DO JUÍZO ELEITORAL

ENDEREÇO DO CARTÓRIO

Xapuri

Cartório Eleitoral da 2ª Zona

Xapuri

Rua Coronel Brandão, 1972 – Aeroporto – Xapuri/AC

Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa

Cartório Eleitoral da 3ª Zona

Sena Madureira

Rua Cunha Vasconcelos, 659 – Centro – Sena Madureira/AC

Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter

Cartório Eleitoral da 4ª Zona

Cruzeiro do Sul

Av. 25 de Agosto, 4.661 - Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul/AC

Tarauacá e Jordão

Cartório Eleitoral da 5ª Zona

Tarauacá

Rua Floriano Peixoto, 160 – Centro – Tarauacá/AC

Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil

Cartório Eleitoral da 6ª Zona

Brasiléia

Avenida Rui Lino, 1.128 – Centro – Brasiléia/AC

Feijó

Cartório Eleitoral da 7ª Zona

Feijó

Rua Cornélio de Oliveira Lima, 81 - Cidade Nova – Feijó/AC

Senador Guiomard, Capixaba, Plácido de Castro e Acrelândia

Cartório Eleitoral da 8ª Zona

Senador Guiomard

Rua Três de Maio, 1.397 – Centro – Senador Guiomard.

Bujari

Cartório Eleitoral da 9ª Zona

Rio Branco

Fórum Eleitoral - BR 364 - Km 02 - Avenida 02, s/n, Bairro Distrito Industrial – Rio Branco/AC

Porto Acre e Rio Branco

Cartório Eleitoral da 10ª Zona

Rio Branco

Fórum Eleitoral - BR 364 - Km 02 - Avenida 02, s/n, Bairro Distrito Industrial – Rio Branco/AC

  • Publicações1811
  • Seguidores284347
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diretorios-estaduais-e-municipais-devem-prestar-contas-ate-o-dia-30-de-abril/172056219
Fale agora com um advogado online