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3 de Maio de 2024

Disciplinada a participação de enfermeiros na supervisão de estagiários

Publicado por COAD
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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-5, a Resolução 441, de 15-5-2013, do Conselho Federal de Enfermagem, que dispõe sobre participação do enfermeiro na supervisão de atividade prática e

estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.

Dentre as normas previstas, foi determinado que o Estágio Curricular Supervisionado deverá ter acompanhamento efetivo e permanente pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.

A Resolução 441 Cofen/2013, que revogou a Resolução 371 Cofen/2010 (Fascículo 42/2010), estabeleceu que é vedado ao Enfermeiro do Serviço da parte concedente exercer simultaneamente as funções de Enfermeiro Supervisor e de Enfermeiro Docente da Instituição de Ensino no desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado, bem como é facultado ao Enfermeiro do Serviço participar da supervisão do Estágio Curricular Supervisionado simultaneamente com as atribuições de Enfermeiro de Serviço.

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