jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Discussão entre particulares sobre propriedade de imóvel já pago à CEF deve ser julgado em juízo de direito

MPF opinou em conflito positivo de competência que envolve alienação extrajudicial de imóvel

há 11 anos
0
0
0
Salvar
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela ausência de interesse da Caixa Econômica Federal em caso de conflito positivo de competência entre o juízo federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e o juízo de direito da 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF) sobre ação de imissão de posse. Segundo o MPF, a competência é da 1ª Vara Cível de Ceilândia.

O caso está relacionado a um imóvel hipotecado e leiloado extrajudicialmente em Ceilândia (DF). Devido à inadimplência, um mutuário de financiamento habitacional concedido pela Caixa Econômica Federal teve seu imóvel hipotecado e leiloado. O arrematante obteve então a transferência do domínio do imóvel para seu nome e ajuizou ação de imissão de posse na 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia (DF), onde teve seu pedido aceito. Alegando irregularidades, o mutuário que teve o imóvel leiloado ajuizou ação para anular a execução extrajudicial e requereu que o imóvel não fosse registrado em nome de terceiro.

O juízo de direito da 1ª Vara Cível de Ceilândia argumenta ser o competente para apreciar a ação de imissão de posse ante a falta de interesse da Caixa Econômica no caso. O juízo federal, por sua vez, suscitou o conflito positivo de competência, sob o argumento de que estava destinado a reunir as ações perante um mesmo juízo para que fosse dada solução de maneira uniforme.

Para o MPF, a Caixa Econômica Federal não mais tem interesse na ação, porque o valor devido já foi pago à instituição financeira, ainda que por terceiro em arrematação, e a discussão entre particulares sobre a propriedade do bem não interessa à Caixa Econômica. Sem essa instituição financeira como interessada, não há que se falar em competência da Justiça Federal. Em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte deste tribunal já decidiu que “não há motivos para redirecionar uma ação possessória na qual contendem dois particulares, discutindo a mera posse de um imóvel, para a Justiça Federal. Não há a participação, no processo, da União, entidade autárquica ou empresa pública para justifica a deslocação da competência.”

Para consulta processual: CC 118533/SP.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408
  • Publicações20258
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/discussao-entre-particulares-sobre-propriedade-de-imovel-ja-pago-a-cef-deve-ser-julgado-em-juizo-de-direito/144452725
Fale agora com um advogado online