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3 de Maio de 2024

Dispensa discriminatória

Publicado por Juscivaldo Amorim
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A dispensa imotivada de empregado portador de alguma doença que traga implicações de estigma ou preconceito social, gera direito à reintegração ao posto de trabalho e indenização por dano moral. Esse é o entendimento do TST, consagrado na Súmula 443:

"DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".

Tal entendimento está amparado na Lei 9.029/95, que veda a dispensa discriminatória, assegurando ao empregado a opção entre a sua readmissão mais os salários do período de afastamento e o a remuneração dobrada referente ao período de afastamento.

  • Sobre o autorAdvogado especialista em D. Previdenciário e D. Trabalho
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