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7 de Maio de 2024

Disputa por direitos sobre novela Pantanal entre os destaques de turmas

Publicado por Âmbito Jurídico
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As seis turmas e três seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam nesta terça-feira (26) e quarta-feira (27), respectivamente, as últimas sessões de julgamentos do mês de abril. Entre os destaques em pauta, o STJ concluirá o caso que envolve a novela Pantanal e a disputa pelos direitos da obra.

O SBT comprou parte da massa falida da TV Manchete e em 2008 reprisou a novela. Entretanto, a Rede Globo havia comprado os direitos autorais da obra diretamente do escritor, Benedito Ruy Barbosa.

O autor entrou com ação pedindo indenização por perdas e danos contra o SBT. Após pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o caso volta à pauta da Terceira Turma para conclusão do julgamento. Em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização foi negado.

Direito de imagem

Diversas ações questionam o pagamento de indenização por danos morais. Em uma delas, o STJ decidirá qual o foro competente para julgar ação em que o ex-jogador de futebol Ademir Antônio Maria cobra indenização por ter sido incluído em álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de Futebol nos anos de 1987 a 1993 sem autorização prévia.

O conflito a ser decido pela Segunda Seção é se o caso deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ou pela 4ª Vara do Trabalho de Canoas (RS). Além da empresa que lançou os álbuns, o pedido envolve também os clubes Internacional e Grêmio, pelos quais o jogador atuava na época.

Outro pedido analisado é de um fotógrafo que teve suas fotos, sobre Foz do Iguaçu (PR), publicadas em uma revista de turismo. As fotografias foram publicadas sem autorização do profissional. A editora recorre da sentença, que determinou o pagamento de R$ 400 por foto publicada, além de R$ 2.500 a título de danos morais.

SPC e Serasa

A Segunda Seção analisará sob o rito dos recursos repetitivos a ocorrência ou não de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexiste legítima inscrição anterior. O assunto foi afetado à seção em virtude do número de questionamentos que chegavam ao tribunal e por tratar da inexistência de dívida que deu origem à inscrição.

Os ministros lembram que se trata de caso diferente dos recursos que levaram à edição da Súmula 385, já que no caso sumulado, o questionamento é sobre a falta de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1558683 CC 128610 REsp 1317861 REsp 1386424

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