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6 de Maio de 2024

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

Publicado por Última Instância
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A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

Os cônjuges pedem a mudança do regime parcial para o convencional de bens, esse celebra que os os bens de cada um dos cônjuges ficarão separados, ou seja, cada um administra o que é seu e o outro não interfere.

O casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

O marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportaç...

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