Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC.
Agora contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
▶️Como parcelar dívida de IRPF
➡️Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
✅Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
✅Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
✅Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
▶️Códigos de parcelamento
➡️A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:
✅Código/Descrição
✅0190 Carnê Leão
✅0211 IRPF - Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio
✅0246 IRPF - Complementação Mensal
✅0641 Juros IRPF
✅1054 IRPF - Devolução Restituição Indevida - Tributário
✅2137 Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida
✅2904 IRPF - Lançamento de Ofício
✅3018 Multa de Ofício - IRPF
✅3114 Juros Lançamento de Ofício - IRPF
✅3244 Multa - IRPF
✅4600 IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis
✅6015 IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa
✅6352 Multa Isolada - IRPF (art. 43 L.9430)
✅6555 Juros IRPF (art. L.9430)
✅8523 IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras
✅8960 IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie - IN SRF 118/2020
✅9030 Juros IRPF - Devolução de Restituição Indevida
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