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4 de Maio de 2024

Dívidas Rurais - IRPF 2011

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Contabilista,

O CRC/MS repassa, abaixo, para seu conhecimento e-mail alertando sobre o problema ocorrido com um Contabilista sobre “Dívidas Rurais - IRPF 2011” e solicita que se alguém tiver tido esse mesmo problema que entre em contato com a Diretoria Executiva do Regional.

“Prezados Senhores,

Constatei em 29/04/2011 que o programa do IRPF 2011 ao restaurar uma cópia de Declaração apagava os valores das dívidas rurais - situação 31/12/2010.

Este fato (em pesquisa na Internet) foi também relatado por 02 colegas de profissão (SP e GO) no site: contábeis.com.br.

A falha é de difícil constatação, uma vez que: O preenchimento pode estar tudo Ok. Na impressão os valores também aparecem, o que faz o declarante acreditar que tudo está correto e talvez por isso a falha não tenha sido detectada antes e passada despercebida pelos declarantes.

Em contato com a Receita no dia 29, fui orientado a fazer uma restauração de um arquivo transmitido, para ver se os valores apareceriam. Minha surpresa foi grande, pois os valores estavam zerados.

O fato leva a acreditar (salvo melhor juízo) que a falha ocorre no momento da gravação, o que pode ser facilmente comprovada pela solicitação de uma cópia de declaração junto à Receita de um produtor que tenha dívidas rurais em 31/12/2010.

Isto se confirmando, poderia se concluir que todas as declarações de todos produtores rurais do Brasil com dívidas rurais a pagar em 31/12/2010 estariam erradas e sujeitas à "malha fina" ou até uma notificação por eventual variação patrimonial a descoberto.

Diante da gravidade, comuniquei o fato a Receita Federal de Dourados (Plantão Fiscal) e a Ouvidoria da Receita.

Extraoficialmente já contatei alguns colegas, que checando declarações confirmaram o fato.

Todavia, com a precaução que o fato requer, mas, também com a seriedade que se apresenta a questão, venho solicitar o apoio desse Egrégio Conselho, no seguinte:

- Verificar se receberam mais alguma comunicação ou alguém se reportando sobre o fato.

- Checar junto ao Órgão da Receita de forma Oficial a possibilidade real da falha ocorrida.

- Alertar os colegas de profissão que verifiquem as declarações dos produtores rurais no item em questão;

- Enfim, orientações a respeito de como proceder.

Fico no aguardo de uma orientação a respeito.”

Fonte: Imprensa – CRC/MS

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