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4 de Maio de 2024

Divórcio e separação em cartório

O divórcio é dissolução definitiva do vínculo conjugal. É o ponto final.

Publicado por Miriam Barcelos
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Divórcio e separação em cartório

A separação é dissolução da sociedade conjugal, com essa dissolução, você fica eximido das suas obrigações matrimoniais, bem como fidelidade, coabitação, bens e dívidas que antes eram conjuntos. Mas não pode casar outra vez, até se divorciar.

A lei 11.441, publicada em 04/01/07 trouxe inovações para facilitar o divórcio e a separação, que antes, se delongava por anos no âmbito judicial. É o que denominamos hoje de DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Em apertada síntese, essa lei diz que pode-se divorciar ou separar no cartório, mediante escritura pública, onde irá constar a partilha de bens que pertencia ao casal (se houver bens), pensão alimentícia, determinação sobre o nome das partes (caso queira voltar a usar o nome de solteiro), tudo isso de forma consensual, sem brigas e com a presença de advogado. Advogado este que pode ser o mesmo para ambas as partes. Diz ainda que se houver filhos menores, não é possível essa realização via cartório.

Documentos necessários para o divórcio e separação extrajudicial, via cartório são:

  • Certidão de casamento, contrato antenupcial (em caso de existir), documentos pessoais e qualificação (endereço, profissão) das partes.
  • Havendo filhos maiores, documentos pessoais, qualificação destes.
  • Havendo filhos menores, o termo judicial onde se definiu a guarda, visita e pensão destes (explicação vide “curiosidades”).
  • Havendo bens, descrição e documentos que comprovem a titularidade destes, como por exemplo, IPTU, IPVA, extrato de banco, contrato social de empresas.
  • Definição sobre o nome, caso queira voltar a usar o nome de solteira ou permanecer com o nome de casada.
  • Definição sobre o pagamento de pensão alimentícia;
  • Presença do advogado.

Curiosidades

Se você possui filhos menores e já discutiu judicialmente sobre a guarda, visitas e pensão deles, você poderá apresentar esse termo ao cartório e conseguirá seguir com seu divórcio / separação via cartório, mesmo com filhos menores.

Você não precisa estar separada para se divorciar, são processos independentes.

O procedimento via cartório tem que ser consensual, sem brigas. Se for litigioso, com brigas, deverá ser feito judicialmente.

A rapidez, desburocratização e economia financeira são os parceiros fiéis do procedimento extrajudicial de divórcio e separação.

Essa lei veio facilitar os trâmites para que você se torne uma BEM SEPARADA / DIVORCIADA de forma mais leve, sem processos judiciais.

Míriam Barcelos

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