Divórcio. Uso exclusivo do imóvel do casal por um dos ex-cônjuges. Pagamento de aluguel
É muito comum nos casos de divórcio ou dissolução de união estável a ocupação de um imóvel comum do casal por apenas um dos cônjuges ou ex-cônjuges. Nessa hipótese, questiona-se a possibilidade de fixação de aluguel em favor da outra parte.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.”
No caso julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma mulher, após ajuizar ação de divórcio, pediu a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do único imóvel do casal pelo ex-marido.
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, “admitir a indenização antes da partilha tem o mérito de evitar que a efetivação dessa seja prorrogada por anos a fio, relegando para um futuro incerto o fim do estado de permanente litígio que pode haver entre os ex-cônjuges, senão, até mesmo, aprofundando esse conflito, com presumíveis consequências adversas para a eventual prole”, destacou o ministro.
Ressalta-se, contudo, que o reconhecimento do direito à indenização exige que a parte devida a cada cônjuge tenha sido definida por qualquer meio inequívoco, devendo as peculiaridades do caso concreto serem analisadas no processo.
Como se vê, a tentativa de procrastinar a efetivação da partilha se recusando a deixar o imóvel do casal, pode ser combatida com a determinação do pagamento de aluguel.