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3 de Maio de 2024

Divórcio Virtual

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Publicado por Conceição Martins
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Sou a Dra. Conceição Martins e hoje vamos falar sobre Divórcio Virtual.

O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento nº 100\2020, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos através do sistema e-Notariado.

O divórcio consensual extrajudicial realizado por Ofício de Notas em território nacional continuará sendo regido pelo CPC/15 e pela resolução 35 do CNJ. Mas, o que antes era realizado por meio presencial, agora passa a se operacionalizar por meios digitais.

✅Como realiza-se o divórcio de forma virtual?

Realizado extrajudicialmente, através de videoconferência, com coleta de assinaturas digitais e expressa vontade das partes envolvidas, constituindo instrumento público com todos os efeitos legais. Essa possibilidade do divórcio de forma virtual requer os mesmos requisitos exigidos para o divórcio extrajudicial, quais sejam:

📌Consenso entre os cônjuges

📌Não haver nascituros, filhos menores ou incapazes

📌Estarem assistidos por Advogado

Entre em contato, será um prazer te ajudar.

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