Divulgada Lei Complementar que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos
Publicado por COAD
há 9 anos
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2/6) a Lei Complementar 150/2015, regulamentando os direitos dos trabalhadores domésticos. O texto também altera a Lei 8.212/91 (organização da Seguridade Social), Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Lei 11.196/2005 (recolhimento de impostos e contribuições, além de revogar o inciso I do artigo 1º da Lei 8.009/90, o artigo 36 da Lei 8.213/91, a Lei 5.859/72 e o inciso VII do artigo 12 da Lei 9.250/95. O texto é oriundo do Projeto de Lei do Senado 224/2013. Aprovado em 2013 para regulamentar a Emenda Constitucional 72/2013, o texto seguiu para a Câmara, onde só foi aprovado em março de 2015, com diversas mudanças.
Dentre os principais pontos trazidos pela Lei Complementar 150/2015, que entra em vigor na data de sua publicação, destacamos o conceito de empregado doméstico, a proibição na contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico, jornada de trabalho, remuneração da hora extraordinária, banco de horas, trabalho noturno, férias anuais remuneradas, licença-maternidade, aviso-prévio, seguro-desemprego, viagens, férias e benefícios, FGTS e INSS. Além disso, a multa em caso de demissão, o simples doméstico, pontos relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), acerto com a Previdência e fiscalização. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Dentre os principais pontos trazidos pela Lei Complementar 150/2015, que entra em vigor na data de sua publicação, destacamos o conceito de empregado doméstico, a proibição na contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico, jornada de trabalho, remuneração da hora extraordinária, banco de horas, trabalho noturno, férias anuais remuneradas, licença-maternidade, aviso-prévio, seguro-desemprego, viagens, férias e benefícios, FGTS e INSS. Além disso, a multa em caso de demissão, o simples doméstico, pontos relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), acerto com a Previdência e fiscalização. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
FONTE: Equipe Técnica ADV