Dizer que juiz escreve "pérolas" e decide sem ler não justifica ação penal, diz TRF-4
Por Jomar Martins
Uma pessoa só pode ser acusada de difamar outra quando a ofende com fato determinado e objetivo, não bastando uma imputação vaga ou indefinida. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao trancar procedimento instaurado no Juizado Especial Criminal contra um procurador da Fazenda Nacional em Joaçaba (SC).
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob acusação de ter difamado um juiz estadual em peça recursal. Ao recorrer de uma decisão, que tramita na Justiça comum de Santa Catarina, o procurador escreveu: ‘‘O que parece estar havendo é que, em decorrência da sobrecarga de trabalho a que estão submetidos os juízes de primeira instância, alguns estão ‘assinando’ (sem ler) decisões feitas por assessores e estagiários, pois não é possível crer que alguém aprovado no difícil concurso da magistratura seja realmente capaz de produzir ‘pérolas’ como a presente...
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