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30 de Abril de 2024

Documento da família vale para recontar aposentadoria rural

Publicado por Expresso da Notícia
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Documentos apresentados em nome dos pais servem como comprovação de trabalho no meio rural. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível, no regime de economia familiar, utilizar-se de documentos de outros membros da família - pais, cônjuges e irmãos – para comprovar o tempo de serviço para aposentadoria.

O INSS ingressou na Justiça com o argumento de que apenas os documentos elencados pelo art. 106 da Lei 8.213 /91, que regula a aposentadoria no meio rural, serviriam como prova material para a recontagem do tempo de serviço. O objetivo era impedir a já aposentada, Maria Zermiani Fiamoncini, de receber o equivalente a mais cinco anos de benefício. Pelo INSS, a situação era agravada, por ela não ter nenhum documento em seu nome que comprovasse o exercício de atividade rural.

Maria Zermiani apresentou ao INSS uma certidão de cadastro do Incra, que atestava que seu pai era dono de uma propriedade rural. Apresentou ainda matrícula da escola e um certificado de comercialização de produtos agrícolas. Para o INSS, documentos inválidos. Ela não seria assegurada por ser filha: teria de comprovar objetivamente o tempo que se dedicou ao campo.

Para o relator do processo, ministro Paulo Galloti, a prova não fica inviabilizada pelo fato de os documentos não estarem em nome de Zermiani. O regime em economia familiar, de acordo com a Quarta Turma, caracteriza-se pelo trabalho de uma única unidade produtiva. O trabalho se desenvolve de forma cooperada, embora somente um integrante da família apareça frente aos negócios. Processo: Ag 463855

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