jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Doença grave: TJ concede benefício

Publicado por JurisWay
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu a um sentenciado, portador de doença grave, o benefício da prisão domiciliar. O relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, argumentou que a permanência do acusado no ambiente prisional influi de maneira negativa na sua condição de saúde.

O habeas corpus foi impetrado em favor do preso, que cumpre pena no presídio de Varginha, sob a alegação de que, diante da condição precária de saúde do paciente, este vinha recebendo tratamento adequado em regime de prisão domiciliar, concedido anteriormente pelo juiz de 1ª Instância. Como o benefício foi revogado quando da sentença condenatória, foi requerida o restabelecimento da medida.

Em seu voto, o relator considerou os relatórios médicos juntados, demonstrando, efetivamente, que o tratamento ao qual o paciente está submetido é fundamental para sua sobrevivência e que o ambiente prisional não é o adequado durante sua recuperação. Entende que o benefício da prisão domiciliar, de acordo com o que o art. 117 da Lei de Execucoes Penais (LEP), somente é compatível com o regime aberto, todavia, os tribunais superiores, em casos excepcionais ligados à ausência de estabelecimento adequado para o tratamento, vêm aceitando tal benesse ainda que o condenado não esteja cumprindo pena no regime possível.

No caso, argumentou que há comprovação de que o paciente padece de um grave problema de saúde, necessitando, assim, de tratamento especializado que certamente não encontrará nos estabelecimentos prisionais pátrios. Quanto à possibilidade de fuga do paciente, acrescentou que é preciso que os motivos geradores da custódia antecipada estejam demonstrados nos autos, não bastando simplesmente a presunção de que se fazem presentes pela mera suposição de fuga do distrito da culpa.

Acompanharam o relator os desembargadores Pedro Vergara e Júlio César Lorens.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doenca-grave-tj-concede-beneficio/2745413
Fale agora com um advogado online