jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Doenças isentas de carência.

Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez

Publicado por Fabricio Ferri
há 5 anos
1
0
0
Salvar

Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez precisa de 12 meses de carência (numero minimo de contribuição), todavia, consoante Artigo 1º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 as doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

I - tuberculose ativa;

II - hanseníase;

III- alienação mental;

IV- neoplasia maligna;

V - cegueira

VI - paralisia irreversível e incapacitante;

VII- cardiopatia grave;

VIII - doença de Parkinson;

IX - espondiloartrose anquilosante;

X - nefropatia grave;

XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e

XIV - hepatopatia grave.

Tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Essa condição é definida pelo médico perito.

  • Sobre o autorAjudamos pessoas físicas e jurídicas a ter seus direitos assegurados.
  • Publicações82
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações827
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doencas-isentas-de-carencia/688635809
Fale agora com um advogado online