jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Domésticos recolhem em outubro no sistema antigo

Publicado por COAD
há 9 anos
0
0
0
Salvar
Vence no próximo dia 07 de outubro o prazo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativo a setembro 2015, para os trabalhadores domésticos já incluídos no FGTS. Devem recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos os empregadores que já tinham optado por recolher ao Fundo, que passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro, quinta-feira.

O recolhimento será efetuado pelo empregador através do sistema antigo, no aplicativo simplificado (Guia FGTS- GRF Web Doméstico). O aplicativo está disponível, desde 2014, no site www.esocial.gov.br . Também poderá ser efetuado por meio do site da CAIXA (www.caixa.gov.br).


O benefício opcional foi instituído pelo art. , da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado e empregador. O percentual de cálculo é de 8% do salário pago ou devido mensalmente.


Segundo o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, até março de 2015, aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estavam incluídos no sistema de recolhimento opcional.


Simples doméstico - Para a competência de outubro do FGTS dos trabalhadores domésticos, o empregadores terão de utilizar obrigatoriamente o recolhimento pelo Simples Doméstico, que entra em vigor na quinta (1º/10). O recolhimento de outubro deverá ser efetuado até 06 de novembro, pela Guia Única (DAE), disponível no site eSocial.gov.br.


A alíquota será de 8%, além do recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. Pelo Simples Doméstico, os empregadores também deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes.


O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.


A Lei veda o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e 44 semanais.


FONTE: MTE









  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/domesticos-recolhem-em-outubro-no-sistema-antigo/237331895
Fale agora com um advogado online