Domingos Montagner: Fatalidade ou acidente de trabalho?
Transcorrido alguns dias após o acidente, a pergunta que não quer calar: o que houve com o ator da Globo configura ou não acidente de trabalho?
Há quem defenda que sim, baseando-se na Lei. 8.213/1991:
“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
C) em viagem (grifo nosso) a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.”
Outros defendem que se trata de culpa exclusiva do ator, tendo em vista que não se cercou de cuidados, sendo permeado por uma conduta imprudente, tendo em vista que, ainda que não tivesse informes sobre a periculosidade do local, isso era de conhecimento notório e público.
Polêmicas a parte, o caso em questão tem gerado um verdadeiro burburinho, tendo, inclusive, o Ministério Público responsabilizado o Estado pelo trágico acidente ocorrido. O fato é que há notícia de que a Rede Globo vai indenizar os familiares do ator e cumprir com seu contrato até o fim, além de financiar estudos e plano de saúde dos filhos.
E aí. Qual a sua opinião sobre o fato e a conduta da emissora?
Fontes: Saúde Ocupacional e Uai