Dono de restaurante consegue a não- incidência do ICMS sobre a TUSD e TUST
Após uma ação na Justiça, empresário de Brodowski (SP) conseguiu reduzir o valor da conta de energia.
Bruno Lenis de Araújo, dono de restaurante em Brodowski nunca havia se preocupado com o valor das contas de energia elétrica, inclusive da casa onde mora.
Quando foi alertado sobre uma suposta cobrança indevida das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), contestou judicialmente a exigência do ICMS sobre as duas taxas.
Como resultado, conseguiu redução na conta de energia e, ainda, deverá receber os valores pagos nos últimos anos. O governo de São Paulo ainda pode recorrer da decisão.
“A gente pega a conta de energia e só olha o valor total, não consegue entender o que são aquelas taxas cobradas. Na minha casa, já ganhei a liminar. Quando sair a [decisão] do restaurante, vai dar uma média de R$ 500 de economia por mês”, diz.
O advogado Humberto de Oliveira Pádula explica que o erro não está propriamente na cobrança da Tarifa de Uso de Serviço de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso de Serviço de Distribuição (TUSD), mas em usá-las na base de cálculo do valor final da conta.
"O ICMS não pode incidir sobre essas tarifas, senão vai ser imposto sobre imposto. O ICMS tem que incidir pela mercadoria, que é a energia, apenas por isso, não pela tarifa. Isso vinha acontecendo em todas as contas indiscriminadamente", afirma.
Segundo Pádula, tal prática é comum, o que acaba encarecendo o valor da conta de luz em até 20%. Apesar de indiscriminadas na conta, as taxas entram no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para mais informações, visite o Portal G1.
Fonte: Teses Tributárias
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