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5 de Maio de 2024

Donos de aeronaves multados por molestar baleia franca

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Enrique Litman / IBF

Proprietários de duas aeronaves flagradas em agosto em sobrevoos abaixo de 100 metros de altitude sobre baleias francas em Garopaba foram multados pelo ICMBio. A infração prevista no artigo 30 do Decreto 6.514 / 2008 foi cometida na Área de Preservação Ambiental da Baleia Franca, unidade de conservação federal criada para proteger a espécie.

As autuações acataram denúncia com fotografias. Cópias dos autos da infração foram encaminhadas ao Ministério Público Federal, em Tubarão. Segundo a Lei 7.643/1987, contrária à matança e ao molestamento de cetáceos de qualquer espécie em águas brasileiras, a sentença pode variar de dois a cinco anos de reclusão.

As multas administrativas aplicadas aos donos das duas aeronaves somam R$ 10 mil. O caso tem como agravante o fato de se tratar de espécie constante de listas oficiais de espécies ameaçadas. Os proprietários foram identificados por meio de consulta dos prefixos das aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro com a Agencia Nacional de Aviacao Civil.

Fonte: Engeplus

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