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7 de Maio de 2024

Dos Gabinetes- "Dação em Pagamento" é sugerida por Knaesel

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Durante aprovação do PL 179/11 (Revigorar III) deputado sugere inclusão da “Dação em Pagamento” como alternativa para o recebimento das dívidas ativas pelo estado

A reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Tributação, presidida pelo deputado Gilmar Knaesel (PSDB), na manhã desta terça-feira, 12, aprovou o PL 179/11, que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar III).

O Revigorar III é destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos aos impostos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. A proposição altera a legislação tributária estadual, promovendo incentivo aos setores produtivos catarinenses e aumentando a capacidade de geração de emprego e renda.

Knaesel cumprimentou os avanços quanto à aprovação da matéria, mas lamentou a extinção do benefício da “Dação em Pagamento”. “Esta é a primeira vez que aprovamos um projeto de “anistia” que destina recursos para uma finalidade específica e este fato merece nosso reconhecimento, mas lamentamos a não inclusão da possibilidade da “Dação em Pagamento”.

O deputado afirma que o crédito em dívida ativa do estado ultrapassa os 6 bilhões de reais. Com a aprovação da Lei, projeta-se uma arrecadação de aproximadamente 200 milhões. “Estes valores poderiam ser ampliados caso fosse permitido o mecanismo da “Dação em Pagamento”.

Segundo o deputado a dação em pagamento é uma forma das empresas liquidarem seus débitos com o estado. “É o famoso troca-troca onde o estado receberia os bens móveis ou produtos que poderiam ser também transferidos aos municípios para a construção de escolas, postos de saúde, espaços de segurança, lazer e moradia”.

“Vamos estudar a possibilidade de incluir a proposta em Projeto de Lei no futuro”, finaliza.

Luana Schmitt

Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Assessoria de Imprensa

DRT/SC - 01998-JP

Gabinete Deputado Gilmar Knaesel

(48) 3221-2632

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