jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Dos Gabinetes - Tribunal de Justiça de SC autoriza o funcionamento das CFCs no estado

0
0
0
Salvar

Na manhã desta quarta feira (31) o desembargador Newton Trisotto autorizou o funcionamento dos CFCs do estado de SC, através da prorrogação do Termo de ajuste de conduta que regulamenta a atividade. Trisotto foi notificado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e os parlamentares pediram a agilidade para voltar o funcionamento das 93 escolas de formação.

O projeto retira a exigência de licitação para os CFCs fazendo com que esta regulamentação volte a ser feita pela Resolução 358,do Contran, e o credenciamento pelo Detran, a exemplo de todo o pais.

De acordo com o deputado Aldo Schneider (PMDB), com a desistência desta lei complementar, todos os CFCs no estado volta a trabalhar, a lei continua em vigor, e a Secretaria de Segurança e o Detran podem cumprir as exigências para a licitação e ficam todos resguardados dentro da lei.

Ramiro Fernandes - Assessor de imprensa (SC 3075 JP)

Gabinete Deputado Aldo Schneider

(47) 9998 7237

(47) 9601 2682

(48) 3221 2683

  • Publicações9928
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dos-gabinetes-tribunal-de-justica-de-sc-autoriza-o-funcionamento-das-cfcs-no-estado/100156911
Fale agora com um advogado online