jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

DOUInforme 17.05.2017

Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

há 7 anos
0
0
0
Salvar

Brasília, 17 de maio de 2017.

Atos do Poder Executivo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MEDIDA PROVISÓRIA N. 778, DE 16 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública.

MENSAGEM N. 150, DE 16 DE MAIO DE 2017

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N. 38, DE 12 DE MAIO DE 2017

Aprova, em 16 de maio de 2017, a Resolução nº 12, de 12 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Política Energética, que estabelece os parâmetros técnicos e econômicos de licitação de concessões de geração de energia elétrica.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Licitações e Contratos. Distribuição de Energia Elétrica. Políticas Públicas.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

PORTARIA N. 261, DE 5 DE MAIO DE 2017

Disciplina o fluxo da atividade de consultoria e assessoramento jurídicos nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5-7, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

PORTARIA N. 262, DE 5 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal no desempenho das atividades de consultoria jurídica.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Comunicação Organizacional.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA N. 413, DE 16 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre os convênios a serem celebrados pelo Inep com os Operadores de Segurança Pública dos Estados para o apoio nas operações logísticas de sigilo e segurança os exames e avaliações educacionais.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 18, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Educação e Cultura. Gestão Documental. Segurança da Informação.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA- GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SUBSECRETARIA- GERAL DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E DE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE COOPERAÇÃO EM COMUNICAÇÃO COM ÊNFASE EM DIPLOMACIA PÚBLICA E DIGITAL

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 62, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Relações Exteriores. Tecnologia da Informação.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 181, DE 16 DE MAIO DE 2017

Institui a realização do Encontro Formativo Nacional de Educação Ambiental para a Gestão das Águas.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78-88, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Meio Ambiente. Recursos Hídricos.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 391, DE 16 DE MAIO DE 2017

Constitui Comissão para subsidiar os representantes brasileiros nos Comitês Temáticos que discutirão o Corredor Ferroviário Bioceânico Central.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 96, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO N. 5.337, DE 10 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a Metodologia para Cálculo do WACC Regulatório para aplicação em contratos de concessão ferroviária vigentes.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 98, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Transporte e Trânsito. Licitações e Contratos.

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

PORTARIA N. 94, DE 15 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público Militar.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99-100, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Trabalho e Previdência. Teletrabalho.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

CONSELHO SUPERIOR

RESOLUÇÃO N. 230, DE 12 DE MAIO DE 2017

Cria, em caráter experimental, a 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Trânsito de Sobradinho e altera a Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Procuradorias de Justiça e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

RESOLUÇÃO N. 231, DE 12 DE MAIO DE 2017

Cria a 7ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais e altera o Capítulo IV, do Anexo I, da Resolução nº 90, de 14 de setembro 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providencias.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 104, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

Atos do Poder Legislativo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PRIMEIRA CÂMARA

1. A permissão à participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços com subordinação, pessoalidade e habitualidade afronta os arts. , inciso II, e da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e o art. 4º da IN-SLTI/MPOG 2/2008. A aparente economicidade dos valores ofertados pelo licitante nesses casos não compensa o risco de relevante prejuízo financeiro para a Administração Pública advindo de eventuais ações trabalhistas.

O TCU apreciou representação acerca de irregularidades ocorridas em pregão eletrônico promovido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), cujo objeto era o registro de preços para contratação de serviços especializados de suporte e administração da infraestrutura de dados, administração de dados e banco de dados, e Operação em Segurança da Informação. A representante questionara a adjudicação do objeto a uma cooperativa, ante a cláusula contida no subitem 5.2.6 da versão inicial do edital, que vedava a participação no certame de sociedades dessa natureza. Ao analisar a questão, o relator observou que o aludido item do edital original estabeleceu que não seria permitida a participação de sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao edital, e a proibição do art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG 2, de 30/4/2008. O Termo de Conciliação Judicial deixa claro que a proibição da terceirização de serviços a cooperativas de trabalho se deve, entre outras razões, aos riscos relacionados a reclamações trabalhistas que poderão ser eventualmente ajuizadas, com o potencial de gerar graves prejuízos financeiros ao erário. Dessa forma, o relator ponderou que, “ainda que, em um primeiro momento, os valores ofertados por cooperativas pareçam economicamente vantajosos, não há que se falar em economicidade, mas, sim, em risco de relevante prejuízo financeiro para a administração pública advindo de eventuais ações trabalhistas”. Ponderou, ainda, que a “administração pública não pode se valer da contratação de cooperativas de trabalho nos casos em que há risco de lesão a direitos trabalhistas, tendo em vista os princípios da moralidade, da legalidade e da economicidade, bem como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, insculpidos nos arts. 1º, incisos III e IV, e 5º, caput, da Constituição Federal”. Ao final, o Colegiado, anuindo à proposição do relator, deliberou, entre outras medidas, no sentido de determinar ao ITI que se abstenha de prorrogar o contrato decorrente do citado pregão eletrônico e adote providências com vistas à realização de nova licitação destinada à substituição do ajuste, tomando as cautelas necessárias para evitar a recorrência, entre outras, da seguinte irregularidade: “permissão à participação de cooperativas de trabalho no certame, em afronta aos arts. , inciso II, e , da Lei 12.690/2012, à Súmula 281 do TCU, ao Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 5/6/2003, e ao art. 4º da Instrução Normativa 2/2008 SLTI/MPOG”.

Acórdão 2260/2017 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.

2. É ilegal a exigência de que a vistoria técnica seja realizada exclusivamente pelo sócio administrador da licitante, tendo em vista que tal visita, quando exigida, não deve sofrer condicionantes por parte da Administração que resultem em ônus desnecessário aos particulares e importem restrição injustificada à competitividade do certame.

O TCU apreciou representação formulada por empresa, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, acerca de supostas irregularidades em edital de pregão presencial promovido pelo Município de Irará/BA com vistas a contratar a locação de veículos para o transporte escolar de alunos. Entre as falhas noticiadas pela representante, consta a obrigatoriedade de realização de visita técnica exclusivamente pelo sócio administrador da empresa licitante. No caso, o relator ratificou a análise empreendida pela unidade técnica do Tribunal quanto às irregularidades representadas e confirmadas no edital do certame. Sobre a questão, o relator ressaltou que tal exigência, contida no item 11.1 do edital, é irregular, mormente para ser cumprida no prazo de dois dias, “visto que não atende ao disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993”. Destacou, ainda, que “a jurisprudência desta Corte de Contas é pacífica em considerar que a vistoria técnica, quando exigida, não deve sofrer condicionantes, por parte da Administração, que resultem em ônus desnecessário aos particulares e importem restrição injustificada à competitividade do certame, podendo ser realizada por qualquer preposto das licitantes, a fim de ampliar a competitividade do procedimento licitatório (acórdãos 983/2008, 2.395/2010 e 2.990/2010, todos do Plenário). [...] Deve ser levado em consideração o ônus imposto aos licitantes para o cumprimento desses requisitos e sua razoabilidade em face da complexidade dos serviços a serem executados”. Ao final, o Colegiado, endossando a posição do relator, considerou procedente a representação e determinou ao Município de Irará/BA que, caso decida pela continuidade da contratação, promova o devido processo licitatório, abstendo-se de incluir no edital, entre outras, a seguinte exigência considerada ilegal pelo TCU: “exigência, de que a vistoria técnica seja realizada exclusivamente pelo sócio administrador da licitante, tendo em vista que tal visita, quando exigida, não deve sofrer condicionantes, por parte da administração, que resultem em ônus desnecessário aos particulares e importem restrição injustificada à competitividade do certame (acórdãos TCU 983/2008, 2395/2010 e 2990/2010, todos do Plenário)”.

Acórdão 2416/2017 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

Observações:

Inovação Legislativa:

Decreto 9.046, de 5.5.2017- Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 321, Sessões: 18, 19, 25 e 26 de abril de 2017.

Tags: Licitações e Contratos.

Atos do Poder Judiciário

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PLENÁRIO

ATA DA 39ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (DE 9 DE MAIO DE 2017)

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 79/2017, p. 2-28, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Direito e Justiça.

PAUTA DE JULGAMENTOS 40ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 79/2017, p. 29-69, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Direito e Justiça.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PLENÁRIO

ATA DA SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2017 - ELEIÇÃO DE UM JUIZ PARA A VAGA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 17/5/2017.

Tags: Direito e Justiça.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PAUTA DE JULGAMENTOS

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 104-135, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Direito e Justiça.

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA N. 132, DE 15 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

(CTR n. 15/2016-CJF, firmado com a empresa Tafa Engenharia LTDA-ME).

Fonte: Boletim Interno Especial do CJF de 15/5/2017.

Tags: Licitações e Contratos.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRESI 13

Autoriza, temporariamente, a prorrogação da estrutura provisória de funções comissionadas do Gabinete da Desembargadora Federal Gilda Sigmarinda Seixas e do Gabinete do Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 12-13, terça-feira, 16 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

PORTARIA PRESI 175

Autoriza a delegação de competências de Tecnologia da Informação às seções judiciárias.

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 14-16, terça-feira, 16 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Delegação de Competência. Tecnologia da Informação.

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

ATA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA, REALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2017

Fonte: eDJ-TRF1R, Caderno Administrativo, p. 18-19, terça-feira, 16 de maio de 2017.

Tags: Direito e Justiça.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

PLENO

EMENDA REGIMENTAL N. 02, DE 10 DE MAIO DE 2017

Emenda ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, aprovado pela Resolução nº 00006/2016, acrescenta § 3º ao Art. 135.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 89.0/2017, p. 4, terça-feira, 16 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

RESOLUÇÃO PLENO N. 08, DE 19 DE ABRIL DE 2017

Remaneja e renomeia funções comissionadas no âmbito da Secretaria Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e altera sua estrutura organizacional.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 89.0/2017, p. 7-10, terça-feira, 16 de maio de 2017.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PAUTA DA 9ª SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 17/05/2017 (*)

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 89.0/2017, p. 11-14, terça-feira, 16 de maio de 2017.

(*) Republicação.

Tags: Direito e Justiça.

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

RESOLUÇÃO N. 544, DE 9 DE MAIO DE 2017

Revoga a Resolução Cofen nº 159/1993, que dispõe sobre a consulta de Enfermagem.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 135, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

RESOLUÇÃO N. 545, DE 9 DE MAIO DE 2017

Atualiza a norma que dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição pelos profissionais de enfermagem.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 135, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

RESOLUÇÃO N. 546, DE 9 DE MAIO DE 2017

Atualiza norma para utilização da técnica do Brinquedo/Brinquedo Terapêutico pela Equipe de Enfermagem na assistência à criança hospitalizada.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem. Educação e Cultura.

RESOLUÇÃO N. 547, DE 9 DE MAIO DE 2017

Atualiza a norma que trata da atuação do Enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.

RESOLUÇÃO N. 549, DE 15 DE MAIO DE 2017

Prorroga por 60 (sessenta) dias o início da vigência das Resoluções Cofen nº 536/2017, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais; e nº 537/2017, que dispõe sobre o uso do nome social pelos profissionais de enfermagem travestis e transexuais e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 136, quarta-feira, 17 de maio de 2017.

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem. Nome Social.

Matérias em destaque

Pauta desta quarta (17) discute expulsão de estrangeiro, escutas telefônicas e perda de bens apreendidos

Fonte: STF Notícias.

Antiguidade deve ser critério para transferência de vara judicial

Fonte: CNJ Notícias.

Cármen Lúcia vai propor ao CNJ que provas orais para juízes sejam filmadas

Fonte: CNJ Notícias.

MP não perde legitimidade para recorrer em ação de paternidade quando parte se torna maior

Fonte: STJ Notícias.

STJ analisará proposta de regulamentação para deslocamentos de competência

Fonte: STJ Notícias.

Revisão de tese esclarece que ação em crimes de lesão corporal contra mulher é incondicionada

Fonte: STJ Notícias.

Primeira Seção reafirma início de prazo prescricional para satisfação de crédito tributário

Fonte: STJ Notícias.

Estabelecida preferência a credores trabalhistas sobre bem com arrematação judicial

Fonte: STJ Notícias.

CPI da Previdência quer lista dos mil maiores devedores

Fonte: Agência Senado.

Comissão debate Código de Processo Penal com ministros do STF e da Justiça

Fonte: Câmara Notícias.

Câmara aprova MP que altera limites de unidades de conservação ambiental

Fonte: Câmara Notícias.

Projeto do governo cancela precatório não sacado há mais de dois anos

Fonte: Câmara Notícias.

  • Publicações8754
  • Seguidores135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações95
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/douinforme-17-05-2017/459393163
Fale agora com um advogado online