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6 de Maio de 2024

Doze projetos da Governadoria estão em fase final de tramitação na Casa

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Durante sessão extraordinária realizada no final da tarde desta quarta-feira, 23, os deputados aprovaram em primeira votação doze projetos de autoria da Governadoria. As matérias agora estão aptas a serem apreciadas em segunda e definitiva votação. Confira o teor dos projetos: Processo nº 3.635: Concede pensão especial a Danúsia Stela Bravim Rinco, viúva do ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás, Divaldo Wiliam Rinco, que teve sua vida brutalmente ceifada no dia 2 de setembro de 2010, deixando, além da esposa, três filhas ainda estudantes e não independentes. O valor da pensão estipulado no projeto é de pouco mais de R$ 2 mil. O projeto foi aprovado na Comissão Mista com emenda do deputado Humberto Aidar (PT), que eleva de R$ 1,5 mil para R$ 3 mil a pensão da radialista Dalva; Processo nº 4.023: Cria, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Polícia Militar, o 17º Comando Regional de Polícia Militar, na cidade de Posse, com o cargo de provimento em comissão de Comandante, Símbolo CDI-5. A unidade substitui o 13º CRPM, antes ali sediado, e que foi transferido para o município de Águas Lindas de Goiás, circunscrição do Gabinete de Gestão de Segurança do Entorno do Distrito Federal, sob alegação de necessidade de segurança pública; Processo nº 4.253: Abre crédito especial à Agetop, no valor de R$ 1.940.130,11, para a execução das obras de construção do anel viário na cidade de Campinorte, ligando a GO-428 com a Br-153 e com extensão de 3,53 Km. Esse recurso necessário à execução do crédito especial será proveniente do Termo de Cooperação celebrado entre a Agetop e a Mineração Maracá; Processo 4.254: autoriza a aquisição, por doação onerosa, de imóvel no município de Buritinópolis, que se refere a uma área urbana integrada pelos lotes de número 1 a 13 da Quadra 63, do Loteamento Novo Buriti II. O objetivo é construir e implantar uma Unidade Escolar Padrão 2000; Processo nº 4.256 : Regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e ainda fixa o limite para requisições de pequeno valor. De acordo com a justificativa do Governo, é necessária a edição de lei estadual que contemple regras sobre o pagamento de precatórios pela via do acordo direto. Em primeiro lugar, propõe-se a introdução de um parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 17.034/2010, a fim de estabelecer que, por ato do Chefe do Poder Executivo, será instituída uma tabela de deságio para o pagamento de precatórios no regime especial. Além disso, fundamentado na exposição de motivos do procurador-geral do Estado, o artigo 2º-A traz os critérios de preferência que deverão orientar a ordem de pagamento dos precatórios, objeto de acordo. Para a elaboração de preferências, foram utilizados fatores como a natureza alimentícia do crédito e a condição de portador de doença grave e de idade avançada do titular original do precatório, de seus meeiros ou de seus herdeiros. A proposta contempla ainda o rol de doenças consideradas graves para os fins preconizados na lei, nos moldes já contemplados na Lei Complementar Estadual nº 77, de 22 de janeiro de 2010; Processo nº 4.257 : Introduz alterações no texto do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), instituído pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991. As alterações visam a adequação da Taxa de Serviços Estaduais no que se refere aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás. Segundo justificativa do Comandante-Geral da corporação, atualmente existe a previsão do CTE da taxa sobre estes serviços, contudo a legislação encontra-se defasada, pois apenas uma pequena relação de serviço consta na legislação atual. A arrecadação desses tributos será recolhida a fundo que será especialmente criado para esse fim, visando aplicação exclusiva nas despesas necessárias à estruturação, aparelhamento, aprimoramento técnico-profissional e execução das atividades de competência legal da instituição, consta na justificativa. O fundo citado é o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar, prevista a sua criação no art. 2º do projeto; Processo nº 4.258 : Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Funebom). De acordo com a Governadoria, o objetivo da criação do fundo é dar suporte financeiro à instituição, à qual são confiados a execução das atividades de defesa civil e o exercício do poder de polícia, visando à proteção contra incêndio e pânico. O Funebom será destinado ao provimento de recursos financeiros para cobrir despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, referentes à estruturação, aparelhamento e equipamento do órgão e aprimoramento técnico-profissional do bombeiro militar, bem como àquelas geradas pelo desempenho da atividade-fim do Corpo de Bombeiros. Os recursos do fundo não poderão ser utilizados com despesas de pessoal; Processo nº 4.438 : Autoriza a transferência de recursos financeiros no valor de até 300 mil reais ao município de Alexânia. De acordo com a justificativa do Governo, o recurso será concedido ao município goiano mediante convênio a ser celebrado por intermédio de sua Câmara Municipal, e será destinado, exclusivamente, para a construção de sede própria do Parlamento municipal; Processo nº 4.439: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação do Fiscal Estadual Agropecuário e do Agente de Fiscalização Agropecuária em exercício nos postos de fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Segundo o projeto, hoje é necessária a concessão de oito diárias mensais a cada servidor em questão, ao custo unitário de quarenta reais, o que permite afirmar que não haverá impacto orçamentário diante da economia que a propositura representa aos cofres públicos; Processo nº 4.616 : Autoriza o repasse de R$ 70 mil a serem destinados à Associação Comercial e Industrial de Anápolis e à Associação Pestalozzi de Goiânia; Processo nº 4.689 : Institui a Gratificação de Risco de Vida no âmbito da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal; Processo nº 4.690 : Autoriza a transferência de recursos no valor de R$ 552.958,00 ao município de Anápolis. Essa verba será destinada ao custeio das despesas com a organização e promoção da Campanha Natal de Luz. Também está em fase de segunda votação o processo nº 3.949, de autoria do Ministério Público do Estado de Goiás, que trata do concurso de ingresso na carreira do órgão, da criação e extinção de cargos, bem como de diversas medidas de alcance para aquela instituição. Quando protocolado na Assembleia, o Ministério Público destacou a importância do projeto, enfatizando que o impacto orçamentário-financeiro do mesmo está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Trata-se de projeto de Lei Complementar que visa, dentre outras medidas, alterar a sistemática do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, criar gratificações e extinguir o programa de estágio de pós-graduação, denominado MP-Residência. Propõe também o aumento do quantitativo de alguns cargos efetivos e a extinção de outros. O projeto confere nova roupagem ao concurso de ingresso na carreira do Ministério Público (MP) com a migração do curso de preparação, como etapa do concurso, para uma fase do processo de vitaliciamento do membro do MP em estágio probatório. A proposta também contempla a criação da gratificação pelo exercício cumulativo de cargos, que visa atender ao decidido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em seu artigo 50, inciso X, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê a possibilidade de instituição da gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções. A matéria prevê ainda ampliação nos quadros dos serviços auxiliares, ora representados pelo aumento do quantitativo dos cargos de técnico em edificações, secretário assistente, assistente administrativo e auxiliar motorista.

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