jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

DPE ajuíza ação civil pública contra faculdade particular de São Luís

há 10 anos
0
0
0
Salvar

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou, na última semana, ação civil pública junto à Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, buscando garantir o direito de um grupo de universitários que cursam enfermagem na Faculdade Estádio de Sá de participar do estágio obrigatório, etapa indispensável na conclusão do curso.

O defensor público Alberto Pessoa Bastos, que assina a petição, atendeu à solicitação de um grupo de estudantes do 9º período do Curso de Enfermagem daquela instituição de ensino. Os alunos foram impedidos de efetuar a matrícula devido a um ato normativo interno, que prevê que o estágio obrigatório será realizado pelo educando que não estiver em dependência de qualquer disciplina do semestre/série anterior àquele no qual o estágio é iniciado. O problema é que o conteúdo da portaria não consta do contrato e os alunos não foram informados antes ou no momento da matrícula de tal restrição.

O dever de informação, cooperação e lealdade deve permear toda relação de consumo em observância ao princípio da boa-fé objetiva, assim tal restrição, constante da portaria, deveria estar prevista expressamente no contrato de prestação de serviços firmado entre o aluno e a instituição, afirmou Alberto Bastos, revelando ainda que a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional estabelece o dever de publicidade e informação aos alunos acerca de atos normativos editados por instituições de ensino superior.

Caso a Justiça não compreenda pela concessão da tutela antecipada, a DPE pede a conversão da ação em perdas e danos, sem prejuízo da indenização por danos morais. Por conta do atraso na conclusão do curso, solicitamos a condenação da Faculdade no valor de R$ 21.381,90 mil reais para cada aluno, bem como a indenização individual dos discentes no valor de R$ 6.000 reais por danos morais. A ação ainda prevê a inclusão do ato normativo no contrato, esclareceu.

Para uma das alunas que se sentem prejudicadas pela portaria, Orniza Mota, seria mais proveitoso para ambos os lados a resolução rápida do impasse. Na verdade gostaríamos que a instituição revisse esse ato administrativo, já que o mesmo nos prejudica. Já tive duas ofertas de emprego, mas infelizmente não pude aceitar, pois ainda não tenho o diploma. Fora que com a determinação teremos que pagar mais seis meses de mensalidades, além de gastos com transporte, alimentação, entre outras despesas, ponderou.

  • Publicações1761
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações715
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpe-ajuiza-acao-civil-publica-contra-faculdade-particular-de-sao-luis/113732100
Fale agora com um advogado online