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1 de Maio de 2024

DPE-SP pede ao STF antecipação de saída para diminuir superlotação carcerária

Em HC coletivo, defensores argumentam que Judiciário paulista desrespeita súmula vinculante 56 do STF

Publicado por Jota Info
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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) impetrou, na sexta-feira (20/09), um habeas corpus coletivo com pedido de concessão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em benefício dos presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu e das presas da Ala de Progressão de Pena da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista. O HC 176045 será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na peça, a DPE-SP sustenta que o Judiciário paulista não tem observado em sua totalidade a Súmula Vinculante número 56, do STF, que dispõe que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.

“A antecipação de progressão [de regime] não é aplicada no estado de São Paulo”, afirma o defensor público Thiago Luna. Segundo ele, isso tem resultado na superlotação de pessoas presas nas unidades do regime semiaberto.

No caso dos presídios abarcados pelo HC coletivo da DPE-SP, a taxa de superlotação é muito superior à capacidade máxima.

Um levantamento da Defensoria mostra que a Ala de Progressão da Penitenciária Feminina de Tupi, no dia 20 de outubro de 2017, tinha uma superlotação de 275% e o Centro de Progressão de Pena de Pacaembu, em 23 de fevereiro de 2018, contava com taxa de ocupação de 271%.

Já dados do site da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), de setembro deste ano, revelam que a população carcerária do CPP de Pacaembu era de 1804 detentos amontoados num espaço para 686 pessoas. Enquanto na Ala de Progressão Penitenciária de Tupi Paulista, há mais que o dobro de presas em relação ao limite: 158 detentas para 72 vagas.

No HC, os defensores públicos requerem a aplicação da Súmula Vinculante nº 56, que estabelece a progressão antecipada daqueles que estão mais próximos de mudar de regime penal – somente quando for ultrapassado o limite de vagas nas unidades – para que detentos, que estejam em regime mais gravoso do que o determinado pela Justiça, possam cumprir a pena de modo justo.

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