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7 de Maio de 2024

DPU - Assistida é indenizada por banco após saque indevido

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
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A assistida M.O.M.C., de 87 anos, será indenizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de R$ 1.800,00 por danos materiais e morais. O motivo é o fato do banco não querer devolver dinheiro sacado indevidamente de sua conta.

A decisão foi proferida em audiência de conciliação realizada na 1ª vara do Juizado Especial Federal de Curitiba. A responsável pela ação foi a defensora pública federal Ana Claudia de Carvalho Tirelii Djukic.

Em 2008 foi realizado um saque indevido da conta da assistida no valor de R$ 1.000,00. Após o saque, M.O.M.C. fez a transferência do mesmo valor de sua poupança para a conta corrente para cobrir o saldo negativo. O banco informou que não iria ressarcir os valores, alegando que a assistida aparecia nas imagens da câmera de segurança utilizando o caixa eletrônico.

Ao assistir o vídeo, a assistida identificou um rapaz que a ajudou a operar o caixa eletrônico. À época, M.O.M.C. acreditou que a pessoa, mal intencionada, fosse um funcionário do banco. Ela alegou que, pela idade avançada, não sabe usar a máquina de autoatendimento.

“A juíza da causa deu sinais de que julgaria improcedente, mas após os debates em audiência de conciliação, logrou-se êxito em um acordo que indenizou a assistida. Entendo que o desfecho foi satisfatório para o caso”, comentou Ana Claudia de Carvalho Tirelii Djukic.

Fonte: Defensoria Pública da União

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