DPU garante acesso à medicação para adolescente com leucemia em PE
Brasília – Após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal concedeu liminar deferindo o fornecimento imediato da droga Elspar®, composto de L-Asparaginase, a D.V.F.S., paciente de leucemia linfoide aguda (LLA). O pedido havia sido negado na primeira instância.
A partir de abril deste ano, o Ministério da Saúde substituiu o tratamento com o Elspar®, medicação de origem japonesa e eficácia comprovada, pela LeugiNase®, importada da China. O medicamento chinês ainda não conta com estudos científicos e acadêmicos que corroborem os seus efeitos, além de ter diversas impurezas na fórmula, o que, segundo os médicos responsáveis por D.V.F.S., poderia comprometer a saúde do paciente, ainda menor de idade.
A mãe do adolescente, então, procurou a DPU, que ajuizou ação especial com pedido de tutela de urgência solicitando que o Estado de Pernambuco fornecesse a medicação de origem japonesa nas doses prescritas e a fixação de multa diária para a eventualidade de descumprimento da ordem judicial. O pedido, no entanto, foi negado, sob a alegação de que não ficou comprovada na petição inicial a ineficácia do medicamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em agravo de instrumento ajuizado pela DPU, a defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo argumentou que a LeugiNase® é registrada na China como uma droga química, ou seja, sintética, enquanto é consenso na comunidade médica que a L-asparaginase deve ter origem biológica. Além disso, testes constataram a presença de 398 contaminantes no medicamento chinês, contra apenas três em drogas similares.
A defensora destacou, ainda, que o sucesso do tratamento contra a leucemia depende de um conjunto de medicamentos e que, quando um dos componentes da quimioterapia não tem eficácia, a taxa de remissão cai para menos de 50-60%. O Elspar® já vinha sendo usado há mais de 30 anos no coquetel, com eficiência comprovada.
Em decisão que deferiu o pedido de liminar, a juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues reconheceu o perigo de dano à saúde de D.V.F.S. “É inegável que a não administração imediata do medicamento pode fazer com que se agrave o estado mórbido do demandante”, disse. A magistrada determinou, ainda, o prazo de dez dias para o fornecimento do Elspar®, além de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento.
"A decisão monocrática do TRF5 é um importante precedente para os pacientes (em sua maioria crianças) que lutam contra a leucemia linfoide aguda”, afirmou a defensora federal Bárbara Melo. “Assim, impediu-se que o paciente fizesse uso de fármaco de origem chinesa, que não tem sua eficácia ou pureza atestadas pelos centros de pediatria especializados em tratamento da LLA no Brasil, e que é prescrito apenas em poucos países (Peru, Honduras e Índia)", concluiu.
KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União