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5 de Maio de 2024

DPU garante benefício assistencial a paciente que superou câncer de mama

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Salvador - Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador garantiu o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) a C.M.D.F.S., 55 anos. A assistida foi diagnosticada com câncer de mama em 2015 e realizou o procedimento de mastectomia em 2016, que lhe causou graves consequências físicas. Entretanto, C.M.D.F.S. teve o pedido do benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob o argumento de não haver o preenchimento dos requisitos legais de deficiência para acesso ao BPC.

A assistida esteve em acompanhamento regular no Hospital Aristides Maltez desde 2015, onde os relatórios médicos apontam que ela foi submetida à cirurgia devido ao diagnóstico de neoplasia maligna da mama (câncer de mama). Depois do procedimento cirúrgico, realizou oito sessões de quimioterapia, vinte e oito de radioterapia e relatou que, no momento, faz tratamento com medicações e acompanhamento médico.

Após a cirurgia, C.M.D.F.S. desenvolveu um transtorno osteomuscular não especificado pós-procedimento, causando-lhe muitas dores no peito, além da incapacidade de realizar esforço físico e atividades domésticas. Segundo a perícia médica realizada, a assistida é legalmente considerada portadora de deficiência, pois há incapacidade para o exercício de atividades inerentes à sua idade.

Desempregada, C.M.D.F.S. reside sozinha no bairro de São Cristóvão e, conforme laudo socioeconômico, recebe benefício do Bolsa-Família no valor de R$ 85,00 e cerca R$ 150,00 por trabalho autônomo. A assistida relata ter solicitado o benefício assistencial ao INSS no município de Alagoinhas, a 124km da capital, onde residia no período para tratamento médico. A partir do indeferimento da solicitação, buscou auxílio jurídico na DPU em Salvador.

De acordo com a defensora federal Graciela Lima, “as patologias que acometem a assistida formam um quadro de deficiência, disfunção da sua estrutura física, que ocasionam sintomas gravíssimos e que a impedem de ter vida social como as demais pessoas”. Portanto, solicitou na Justiça a concessão imediata do benefício a C.M.D.F.S., visto o estado de vulnerabilidade econômica e social em que se encontra.

Acolhendo o pedido da DPU, o juiz federal Fábio Rogério Souza, da 21ª Vara Federal, condenou o INSS a conceder o Benefício Assistencial de Prestação Continuada à assistida sob tutela de urgência, no valor de um salário mínimo mensal. Além disso, terá de efetuar o pagamento dos valores retroativos, totalizando aproximadamente R$ 20 mil.

MML/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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