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5 de Maio de 2024

Dúvidas sobre licença-paternidade?

Publicado por Roberta Dantas
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A licença-paternidade de 20 para trabalhadores de servidores públicos federais foi ampliada de 5 para 20 dias em maio deste ano. Para trabalhadores de empresas privadas, essa prorrogação já estava valendo desde o dia 8 de março. É importante para o empreendedor estar por dentro da nova legislação.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre as novas regras da licença-paternidade:

Como funciona a prorrogação?

Os trabalhadores poderão gozar dos 5 dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, automaticamente são concedidos mais 15 dias de licença.

Essa mudança já está valendo?

Para trabalhadores de empresas privadas, a mudança foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor no dia 8 de março. Já para servidores públicos federais, o decreto que estabeleceu a mudança foi publicado no “Diário Oficial da União” no dia 4 de maio, e a medida entrou então em vigor.

Quem pode pedir a prorrogação da licença?

De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.

A medida vale também para pais de filhos adotivos?

Sim. Tanto para funcionários públicos federais quanto para trabalhadores de empresas privadas, a prorrogação da licença-paternidade também pode ser pedida após a adoção de criança de até 12 anos completos.

Todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais de licença?

Não. No caso das empresas privadas, a extensão vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença).

Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?

É preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido

É permitido fazer outro tipo de trabalho durante a prorrogação da licença?

Não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. No caso de servidores públicos federais, os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.

O pai que tirar a licença receberá todo o salário?

Sim. A lei que ampliou o prazo para os funcionários de empresas privadas diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.

Problemáticas:

A lei não considerou a adoção ou gestação assistida por casais homossexuais. A primeira dificuldade resulta na identificação das pessoas para cada licença. Ficam os questionamentos: cabe ao casal definir quem será o titular de cada licença? O empregador pode se recusar a conceder o benefício da licença-paternidade, considerando que a lei faz expressa distinção entre empregadas e empregados, permitindo a interpretação de que apenas empregados do sexo masculino podem gozar licença-paternidade? O empregador, sabedor da união homossexual, pode exigir da sua empregada que informe se sua companheira foi agraciada com a licença-maternidade, impedindo que ambas fiquem afastadas por seis meses? As mesmas ressalvas valem para casais do sexo masculino

Fonte: G1

Roberta Dantas – advogada


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