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19 de Maio de 2024

É abusiva multa de 30% do valor total do contrato por atraso em parcela, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Multa de 30% do valor total do contrato em caso de atraso de poucos dias é desproporcional. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de cláusula penal de contrato para 0,5% da quantia da parcela em atraso por entender que, apesar de a multa atender às condições celebradas entre as partes, a extensão do inadimplemento foi mínima.

O caso teve origem em uma ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de valores pagos em quatro parcelas. Como houve atraso no pagamento das duas últimas parcelas, três dias corridos e um dia útil na terceira parcela, e dois dias corridos e um dia útil na quarta parcela, foi aplicada multa de 30% do valor da dívi...

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