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4 de Maio de 2024

É admissível a cumulação de pedidos incompatíveis entre si? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Não. Preceitua o artigo 292 do Código Civil que é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão .

O § 1º do mesmo artigo dispõe sobre os requisitos de admissibilidade da cumulação, e um deles é que os pedidos sejam compatíveis entre si.

Art. 292, § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação:

I - que os pedidos sejam compatíveis entre si ;

II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. (Destacamos)

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