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2 de Maio de 2024

É correto afirmar que o servidor público tem dois domicílios? - Ciara Bertocco Zaqueo

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Caio Mario sustenta que o servidor público pode sim ter dois domicílios, quais sejam, o lugar onde exercer permanentemente suas funções e o lugar onde reside com ânimo definitivo. Funda-se na idéia de o Código Civil admitir o sistema plúrimo de domicílio.

Outros já sustentam que o lugar onde exercer permanentemente suas funções só é domicílio quanto às relações concernentes às funções para os demais atos, o domicílio é a residência com ânimo definitivo.

Prevalece, no entanto, o entendimento de que o domicílio do funcionário público é apenas o lugar onde exerce permanentemente suas funções, quer quanto às relações concernentes à função, quer quanto às outras relações.

Fonte: SAVI

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