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5 de Maio de 2024

É dispensável perícia para aumento de pena por uso de arma em roubo

Publicado por Consultor Jurídico
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Não é necessário que seja feita a apreensão e a perícia de arma de fogo usada em roubo para comprovar o potencial lesivo do objeto. Isso porque a arma em si é efetivamente capaz de produzir lesão. A tese foi pacificada em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por quatro votos a dois.

O colegiado analisou a matéria após a defesa de um condenado por roubo com arma de fogo, que resulta no aumento da pena, invocar divergência de entendimento entre a 5ª e a 6ª Turmas, que fazem parte da 3ª Seção e que julgam m...

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