jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

É facultativo ao MP processar apenas um dos acusados em primeira ação

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

A não inclusão de acusados com foro por prerrogativa de função em ação penal por parte do Ministério Público não caracteriza usurpação da função jurisdicional. Aplica-se, assim, o princípio da divisibilidade, facultando ao MP o processamento de apenas um dos acusados, para, com mais elementos, depois apresentar denúncia contra os outros infratores. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-facultativo-ao-mp-processar-apenas-um-dos-acusados-em-primeira-acao/376864307
Fale agora com um advogado online