É ilegal transferir sem justificativa trabalhador com deficiência, diz TRT-10
Fere a lei transferir trabalhador com deficiência sem motivo claro. Com esse entendimento, a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu ato da CEB Distribuição que determinou a transferência de um funcionário deficiente, sem motivação, da sede da empresa para Planaltina (DF) — cidade a mais de 50 quilômetros.
Para o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a transferência, sem indício de necessidade de serviço, viola direitos assegurados pela lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015).
Surpreendido com a comunicação da transferência, o trabalhador, que tem "retardo mental leve e depressão", ajuizou reclamação, com pedido de tutela provisória, para suspender o ato da empresa.
Essa mudança para um local distante "de sua residência, de sua faculdade e da sociedade em que convive" criou, segundo ele, uma série de obstáculos, especialmente em razão de sua deficiência. Ele conta que foi admitido pela empresa em razão de decisão judicial, tendo em vista a ocorrência de terceirização ilícita na CEB, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Ao analisar o pleito, o juiz de primeiro grau negou a tutela provisória sob o argumento de que "o empregador, no uso do jus variandi, pode transferir empregado de uma unidade a outra. O reclamante, ao ser admitido e lotado em determinada unidade, não adquiriu o direito de permanência. De outro lado, depende de prova a alegação de perseguição e por isso não há como ser acolhida a antecipação de tutela pretendida".
Contra essa decisão o trabalhador recorreu ao TRT-10, por meio de um mandado de segurança com pedido de liminar, reiterando o pedido de suspensão dos efeitos da portaria da CEB que determinou sua transferência.
Relator do MS, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho deferiu a ...
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