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8 de Maio de 2024

É inconstitucional o prazo-limite de 2 anos para resgatar precatórios e RPVs

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O STF tomou uma importante decisão em benefício dos cidadãos ontem (30/06). Declarou ser inconstitucional a lei que determinava o prazo de dois anos para resgatar valores de precatórios ou de requisições de pequeno valor federais (RPVs - dívidas reconhecidas pela justiça, no valor de até 60 salários-mínimos). Dessa forma, se o cidadão demorar mais de dois anos para resgatar o dinheiro que lhe é devido, não terá nenhum prejuízo.

O julgamento feito pelo STF foi provocado pelo PDT, que contestava a constitucionalidade da Lei nº 13.463/2017. Esta lei determinava que as instituições bancárias poderiam transferir para a Conta Única do Tesouro Nacional os valores de precatórios e RPVs que não fossem resgatados após dois anos.

Por maioria, os ministros decidiram que bancos não podem cancelar o recebimento desses valores, caso o credor leve mais de dois anos para requisitá-los.

A ministra Rosa Weber, relatora do caso, defendeu que o Legislativo não poderia estabelecer uma forma de cancelamento automático dos valores sem ouvir antes o credor. “A lei, ao deslocar a ciência e o contraditório para momento posterior ao cancelamento automático, consagra procedimento que viola a Constituição Federal”. Além disso, “A norma configura verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao funcionamento dos Poderes".

Rosa Weber também destacou que, diferente do particular (onde o condenado é obrigado a pagar imediatamente o vencedor da demanda judicial), quando a condenada é a Fazenda Pública, o pagamento só é feito, via de regra, no exercício financeiro seguinte.

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
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