É inconstitucional proibir socorro a vítimas de crimes
Desde o dia 8 de Janeiro deste ano (2013) todos os policiais do estado de São Paulo que atendem ocorrências com vítimas graves não podem mais socorrê-las. Elas, agora, obrigatoriamente terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. A decisão foi do senhor secretário da Segurança Pública desse estado, através da Resolução SSP-05.
Caberia, assim, em caso de demora ou retardo no atendimento médico móvel, ao policial assistir passiva e indiferentemente ao sofrimento ou agonia da vítima? Exigir-se-ia do policial, enquanto a ambulância não chega, que recitasse ao ouvido da desesperada vítima alguns versos bíblicos ou palavras de consolo?
É claro que a vítima qualquer vítima, sem exceção preferiria ser breve e prontamente atendida pela gloriosa e dedicada equipe do resgate do Samu ou serviço local de emergência, do que ser l...
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