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3 de Maio de 2024

É inválida norma que autoriza a retenção de gorjeta pelo empregador

Publicado por Consultor Jurídico
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A gorjeta integra a remuneração do trabalhador, por isso são inválidas as cláusulas normativas que determinam a retenção desse valor pelo empregador ou sindicato da categoria.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hotel de Salvador a pagar a um cozinheiro as diferenças decorrentes da retenção indevida de gorjetas.

Na reclamação trabalhista, o empregado sustentou que a empresa não cumpria o contrato de trabalho. Disse que ela retinha indevidamente 37% da taxa de serviço ou gorjeta cobrada de clientes, além de repassar 3% para o sindicato da categoria profissional dos empregados.

Em primeiro grau, a empregadora foi condenada a pagar as diferenças devidas. A empresa, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que vali...

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