É legítima determinação do CNJ para divulgação de salários dos magistrados, diz Barroso
Ao indeferir ação de associação contra publicidade, ministro diz que há que se pagar preço pela opção por carreira
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) para desobrigar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região de observar resolução do Conselho Nacional de Justiça (STF) que determinou a divulgação dos salários de todos os magistrados do país. (Leia a íntegra da decisão)
Segundo Barroso, é legítima a determinação do CNJ e a publicação dos vencimentos “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio do estado republicano”.
O ministro Joaquim Barbosa havia indeferido o pedido da Ajuferjes e, nesta semana, Barroso rejeitou o agravo interposto contra a decisão.
A entidade argumentou que o conselho extrapolou sua natureza regulamentar e afrontou as garantias constitucionais da privacidade e da intimidade ao editar tal norma. “Além disso, agrediu o princípio da proporcionalidade, que, sabidamente, deve pautar toda e qualquer intervenção do Poder Público na esfera privada das pessoas, sejam elas servidores públicos ou não”, alegou.