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30 de Abril de 2024

É necessário o trânsito em julgado do acórdão para se adotar a tese fixada no repetitivo?

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Na tentativa de diminuir as divergências jurisprudenciais e a quantidade de recursos, criou-se a figura do recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C).

Uma vez fixada a tese no repetitivo, a idéia é que haja o julgamento monocrático das causas semelhantes – tanto pelo STJ quanto pelos tribunais inferiores (mas, vale destacar, não se trata de uma decisão vinculante – como se verifica em relação `à súmula vinculante no STF).

Mas, a partir de qual momento aplica-se a tese firmada no repetitivo?

Desde o julgamento da causa ou somente após o trânsito em julgado?

A questão bem relevante do ponto de vista prático – foi enfrentada pelo STJ no informativo 507, e comentada pelo professor Luiz Dellore.

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